Nesse artigo você vai aprender
Como gerar o arquivo do Sintegra no Pontta, o que precisa estar cadastrado antes e quais notas e registros entram no arquivo. Você também vai ver o que o Pontta não gera, para saber o que complementar antes de entregar.
Descrição
O Sintegra é o arquivo magnético do Convênio ICMS 57/95, com as operações de entrada e saída do período. O Pontta monta esse arquivo a partir das NF-e da unidade de negócio: as notas emitidas pelo próprio Pontta e as notas de fornecedor lançadas nas entradas de compra com o XML.
A geração fica em Administração > SPED Fiscal > Sintegra e tem só o período como opção. O resto vem de três lugares, que são as partes deste artigo:
- Dados fiscais do emitente: inscrição estadual e dados da empresa, que abrem o arquivo.
- Configuração CFOP de entrada: troca o CFOP de venda do fornecedor pelo CFOP de entrada.
- SPED Fiscal > Notas fiscais: ajustes feitos nota a nota, como a data de saída/entrada e o CFOP dos itens.
Nota: o Sintegra não usa a Configuração SPED. Contador, modelo de período de apuração e as listas de CFOP sem crédito valem só para o EFD ICMS/IPI e o EFD Contribuições. Por isso, o Sintegra funciona mesmo que a Configuração SPED nunca tenha sido salva.
Sumário
Utilize os links abaixo para ir diretamente à seção desejada:
- Pré-requisitos
- 1. Conferir os dados fiscais do emitente
- 2. Converter o CFOP das notas de entrada
- 3. Gerar o arquivo
- O que entra no arquivo
- O que o Pontta não gera
- Ajustar uma nota antes de gerar
- O botão Exportar arquivo das Entradas
- Dúvidas frequentes
- Para o time de suporte
Pré-requisitos
- Módulo Sintegra contratado na assinatura. Sem ele, o item Sintegra não aparece no menu e o endereço da tela mostra "Você não tem permissão para acessar esse recurso".
- SPED Fiscal habilitado na assinatura. Essa liberação é feita pela Pontta. Se o grupo SPED Fiscal não aparece em Administração, fale com o suporte.
- Acesso a SPED Fiscal no papel de colaborador.
- Inscrição estadual preenchida nos Dados fiscais do emitente da unidade de negócio.
- Unidade de negócio com CNPJ e endereço completo, incluindo o CEP.
- Notas do período autorizadas. Para as notas de fornecedor, a entrada de compra precisa ter o XML da NF-e.
Consulte também: Editar permissões do papel de colaborador
1. Conferir os dados fiscais do emitente
Os registros 10 e 11, que abrem o arquivo, são montados com os dados da unidade de negócio. A inscrição estadual vem de Administração > Fiscal > Dados fiscais do emitente:
1 - Inscrição estadual: obrigatória para o Sintegra. Sem ela, a geração para com a mensagem "Unidade de negócio ... está sem Inscrição Estadual".
Os outros dados de abertura vêm do cadastro da unidade de negócio:
- Registro 10: CNPJ, razão social, município e UF da unidade. O telefone da unidade vai no campo Fax.
- Registro 11: logradouro, número, complemento, bairro e CEP da unidade.
- Contato do registro 11: nome e telefone do titular da assinatura do Pontta.
Nota: o contato informado no registro 11 não é o contador cadastrado no SPED, e sim o titular da assinatura do Pontta. Se a SEFAZ precisar de outro contato, ajuste o arquivo antes de transmitir.
2. Converter o CFOP das notas de entrada
A nota do fornecedor chega com o CFOP de venda dele, por exemplo 5102 ou 6102. No Sintegra da sua empresa, a mesma operação precisa sair com um CFOP de entrada, como 1102 ou 2102. Sem uma regra de conversão, as entradas saem no arquivo com o CFOP de venda.
As regras ficam em Administração > SPED Fiscal > Configuração CFOP de entrada:
1 - CFOP origem: o CFOP que vem na nota do fornecedor.
2 - CFOP destino: o CFOP que sai no arquivo.
Para criar uma regra, clique no botão + no canto inferior direito da tela:
1 - CFOP origem: digite o código ou parte da descrição e escolha na lista.
2 - CFOP destino: o CFOP de entrada correspondente.
3 - Clique em Salvar. Marque Continuar incluindo para cadastrar várias regras em sequência.
- As regras valem só para notas de entrada. As notas emitidas pelo Pontta saem com o CFOP da própria nota.
- A mesma regra vale para o Sintegra e para os arquivos do SPED.
- Um ajuste de CFOP feito direto na nota, em SPED Fiscal > Notas fiscais, tem prioridade sobre a regra.
3. Gerar o arquivo
Confira a unidade de negócio selecionada no topo da tela. O arquivo é gerado só para ela. Se a empresa tem mais de uma unidade, gere um arquivo por unidade.
1 - Abra o menu Mais opções (ícone de três pontos na barra lateral) e entre em Administração.
2 - Em SPED Fiscal, clique em Sintegra.
3 - Data início e Data fim: a tela já abre com o primeiro e o último dia do mês anterior. Para mudar, use o calendário de cada campo.
4 - Clique em Exportar. O botão fica desabilitado enquanto o arquivo é gerado.
O download começa sozinho, com o nome SINTEGRA AAAA-MM-DD-AAAA-MM-DD.txt (as datas de início e fim do período). Antes de transmitir, passe o arquivo no validador do Sintegra do seu estado.
Nota: o Sintegra é mensal, mas a tela aceita qualquer período, inclusive vários meses de uma vez. Gere sempre do primeiro ao último dia do mês que vai ser entregue.
O que entra no arquivo
Entram as NF-e da unidade de negócio selecionada que estejam autorizadas:
- Notas emitidas: as notas emitidas pelo Pontta, de saída ou de entrada própria.
- Notas de fornecedor: as notas lançadas em Compras > Entradas que tenham o XML da NF-e com protocolo de autorização.
O período é decidido pela data de saída/entrada da nota. Se a nota não tem essa data, vale a data de emissão. Uma nota emitida em 30/09 com saída em 01/10 entra no Sintegra de outubro, mesmo que a Configuração SPED use a data de emissão.
Ficam de fora, sem aviso na tela:
- Notas canceladas, denegadas, inutilizadas, rejeitadas e pendentes.
- Notas emitidas em ambiente de homologação.
- Entradas de compra sem o XML, ou com um XML sem protocolo de autorização.
- Notas de transporte (CT-e), notas de consumo (energia, água, gás) e NFS-e.
Nota: notas canceladas no período não saem no arquivo, nem como canceladas. Se o seu estado exige que elas sejam informadas, inclua-as antes de transmitir.
Os registros gerados são estes:
- 10: identificação do estabelecimento e do período.
- 11: endereço e contato.
- 50: uma linha por nota, CFOP e alíquota de ICMS, com valor total, base, ICMS e outras.
- 54: uma linha por item da nota. Quando a nota tem frete, entra também uma linha 991 com o valor do frete.
- 75: um registro por produto, com NCM, descrição, unidade e alíquotas.
- 90: totais do arquivo.
Nota: o código do produto nos registros 54 e 75 é um número sequencial criado na hora (1, 2, 3...), não o código do produto no Pontta. O mesmo produto comprado de dois fornecedores, ou vendido a dois clientes, recebe dois códigos diferentes.
O que o Pontta não gera
O arquivo sai sempre como arquivo normal, com a totalidade das operações. Não existem estes registros nem estas opções:
- Retificação: não há opção de finalidade. O arquivo sai sempre com finalidade 1 (normal). Uma retificação precisa ser tratada fora do Pontta.
- Registro 74 (inventário): o inventário não é gerado, nem em fevereiro nem em outro mês.
- Registros 51 e 53: o IPI e a substituição tributária não têm registro próprio. O valor do IPI e a base de ST aparecem só nos itens (registro 54).
- Registros 60, 61, 70 e 71: cupom fiscal e conhecimento de transporte não entram.
- Registros 55, 56, 76, 77, 85, 86 e 88: também não são gerados.
Se a sua empresa precisa de algum desses registros, eles têm de ser incluídos no arquivo antes da entrega, por outro sistema ou pelo contador.
Ajustar uma nota antes de gerar
Os ajustes feitos em Administração > SPED Fiscal > Notas fiscais valem para o Sintegra. Na lista, use o filtro para achar a nota e abra o detalhe. No menu do detalhe estão, entre outras, estas opções:
- Editar data e hora de saída/entrada: muda o mês em que a nota entra.
- Editar todos os CFOPs: troca o CFOP de todos os itens da nota de uma vez.
- Editar todos os CST IPI e as demais opções de edição em lote mudam o que sai nos itens.
Os ajustes não mudam a NF-e nem o XML. Eles valem só para os arquivos do Sintegra e do SPED.
O botão Exportar arquivo das Entradas
Em Compras > Entradas existe um botão de nuvem, Exportar arquivo, que também gera um arquivo no formato do Sintegra. Ele é diferente do Sintegra do SPED Fiscal:
- Gera só as entradas, filtradas pelas datas do filtro da lista.
- Monta os registros com regras próprias, mais antigas: por exemplo, o registro 50 sai com uma linha por nota, sem o CFOP.
- Exige que o fornecedor de cada nota esteja cadastrado com o mesmo CNPJ.
- Se a entrada não tem o XML, o Pontta busca a nota na SEFAZ e registra a manifestação de ciência da operação em nome da empresa.
Nota: para o arquivo do Sintegra que vai ser entregue, use sempre Administração > SPED Fiscal > Sintegra. O arquivo das Entradas não traz as saídas e não deve ser transmitido.
Dúvidas frequentes
Não encontro o Sintegra no menu. Por quê?
O item depende do módulo Sintegra na assinatura, e o grupo SPED Fiscal depende da liberação do SPED pela Pontta. Confira também se o seu papel de colaborador tem acesso a SPED Fiscal. Se faltar o módulo ou a liberação, fale com o suporte ou com o comercial da Pontta.
Apareceu "Unidade de negócio ... está sem Inscrição Estadual".
A unidade selecionada no topo não tem inscrição estadual nos Dados fiscais do emitente. Preencha o campo, clique em Atualizar e gere de novo. Mensagens parecidas avisam quando falta o endereço ("está sem endereço") ou o CNPJ ("está sem documento") da unidade.
Cliquei em Exportar e apareceu "O formulário possui campos inválidos".
A Data início está depois da Data fim. A tela não mostra o erro embaixo dos campos. Corrija as datas e clique em Exportar de novo.
Uma nota do mês não saiu no arquivo.
Confira, nesta ordem: se a nota está autorizada (canceladas e rejeitadas não entram); se a data de saída/entrada dela cai no período; se ela é da unidade de negócio selecionada; e, se for de fornecedor, se a entrada de compra tem o XML com protocolo.
As notas de entrada saíram com CFOP 5xxx ou 6xxx.
Falta a regra em Configuração CFOP de entrada para o CFOP que veio na nota do fornecedor. Crie a regra e gere o arquivo de novo. Não é preciso mexer nas entradas.
Uma nota saiu no mês seguinte ao da emissão.
O Sintegra usa a data de saída/entrada. Se a nota saiu ou entrou no mês seguinte, ela vai para o arquivo do mês seguinte. Para mudar, ajuste a data em SPED Fiscal > Notas fiscais, na opção Editar data e hora de saída/entrada.
O arquivo tem o registro 74 de inventário?
Não. O Pontta não gera o registro 74. Se o seu estado exige o inventário, ele precisa ser incluído antes da entrega.