Rejeição 591 - Informado CSOSN para emissor que não é do Simples Nacional
8 min
Criado por Mauricio Rodrigues de Macedo Junior em 28/10/2026 16:30
Atualizado por Mauricio Rodrigues de Macedo Junior em 28/10/2026 16:31

Nesse artigo você vai aprender

A identificar por que a Sefaz rejeitou a NF-e com o código 591 e a corrigir o cadastro da empresa ou a tributação dos itens para transmitir a nota novamente.




Descrição

A rejeição 591 acontece quando a nota é enviada com um regime tributário diferente de Simples Nacional, mas os itens estão com um CSOSN no ICMS. O CSOSN é o código usado só por empresas do Simples Nacional. Para as demais, a Sefaz exige o CST.


Por exemplo: os itens da nota estão com o ICMS 400 – Não tributada pelo Simples Nacional, que é um CSOSN, e a empresa está cadastrada no Pontta como Lucro Presumido. A Sefaz não aceita a combinação e rejeita a nota.


O que define o caminho da correção é qual das duas informações está errada:

  • O cadastro da empresa: a empresa é do Simples Nacional, mas o cadastro está com outro regime. Corrija o regime tributário.
  • A tributação dos itens: a empresa é do Regime Normal e a configuração tributária usa CSOSN. Troque o CSOSN pelo CST.




Sumário

Utilize os links abaixo para ir diretamente à seção desejada:




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1. Confira o regime tributário da empresa

O regime tributário informado na nota vem dos dados fiscais do emitente da unidade que está emitindo.


Acesse Configurações > Fiscal > Dados fiscais do emitente.

    1 - Confira o campo Regime tributário.

    2 - Se precisar corrigir, escolha a opção certa e clique em ATUALIZAR.


Agora siga conforme o regime da empresa:

  • Empresa do Simples Nacional: o cadastro está errado. Altere o campo para 1 - Simples nacional, clique em ATUALIZAR e siga para o passo 3. O CSOSN dos itens pode ser mantido.
  • Empresa do Regime Normal (Lucro Presumido ou Lucro Real): o cadastro está certo. O que precisa mudar é a tributação dos itens. Siga para o passo 2.


Nota: a opção 2 - Simples nacional com excesso de sublimite da receita bruta também é tratada pela Sefaz como regime diferente de Simples Nacional. Empresas nessa situação devem usar CST no ICMS, e não CSOSN.


Nota: em caso de dúvida sobre o regime, confirme com o seu contador ou consulte o cadastro da empresa na Sefaz. Se a empresa tem mais de uma unidade, confira os dados fiscais da unidade que emitiu a nota.




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2. Troque o CSOSN pelo CST (somente para Regime Normal)

A tributação do ICMS dos itens vem da configuração tributária usada na operação. É nela que o CSOSN precisa ser trocado pelo CST.


Acesse Configurações > Fiscal > Configurações tributárias.

    1 - Na coluna ICMS, localize a configuração da operação da nota que está com um CSOSN (código de três dígitos, como 101, 102, 103 ou 400).

    2 - Clique nos três pontinhos da linha.

    3 - Clique em Alterar.


    4 - Na seção ICMS, clique no campo Situação tributária / CSOSN.


    5 - Escolha o CST correto para empresas do Regime Normal e salve a configuração.


Para uma operação não tributada, normalmente o CST é o 41 - Não tributada (ou 40 - Isenta, conforme o caso). Confirme com o seu contador qual CST se aplica ao seu produto.


Nota: o campo Situação tributária / CSOSN mostra os códigos CST (dois dígitos) e CSOSN (três dígitos) na mesma lista, sem filtrar pelo regime da empresa. Para o Regime Normal, use só os códigos de dois dígitos.


Nota: se a regra valer só para um item específico, você também pode ajustar a tributação em Configurações > Fiscal > Configurações fiscais de itens.




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3. Reenvie a nota rejeitada

A nota rejeitada guarda a tributação que tinha no momento em que foi gerada. Antes de transmitir de novo, confira se os itens já estão com a tributação correta.


    1 - Abra a nota rejeitada e clique em ALTERAR. O rascunho da nota é aberto.


    2 - Na aba Produto/Serviço, clique nos três pontinhos do item.

    3 - Clique em Ver detalhes.


    4 - Abra a aba ICMS.

    5 - Confira o campo Situação tributária / CSOSN: ele deve estar com o CST (Regime Normal) ou com o CSOSN (Simples Nacional), de acordo com o regime da empresa. Corrija se for preciso.

    6 - Clique em SALVAR. Repita para os demais itens da nota.


Com os itens corrigidos, clique no botão Transmitir para Sefaz, no canto inferior direito do rascunho, e confirme a transmissão.




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Dúvidas frequentes

Qual a diferença entre CST e CSOSN?

Os dois informam a situação tributária do ICMS do item. O CSOSN tem três dígitos (101, 102, 400, 500...) e é exclusivo do Simples Nacional. O CST tem dois dígitos (00, 10, 40, 41...) e é usado pelas empresas do Regime Normal.


Corrigi a configuração tributária, mas a nota continua rejeitada. Por quê?

A nota já gerada não é atualizada sozinha. Abra a nota em ALTERAR e confira o ICMS de cada item em Ver detalhes > ICMS. Se continuar com o CSOSN, corrija o item na própria nota antes de transmitir.


Cliquei em ALTERAR e nada aconteceu. O que fazer?

O rascunho dessa nota não está mais disponível para edição, e o Pontta não mostra aviso. Fale com o suporte informando o número da nota.


E se aparecer a rejeição 590?

É o caso contrário: a empresa está cadastrada como Simples Nacional, mas os itens estão com CST. A correção segue o mesmo caminho, confirmando o regime e ajustando a tributação dos itens para CSOSN.




A rejeição 591 sempre indica uma diferença entre o regime tributário da empresa e o código usado no ICMS dos itens. Corrigindo o lado errado (o cadastro ou a tributação) e reenviando a nota, ela é autorizada normalmente.

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