Boleto: instituição bancária, cedente, convênio, remessa e retorno
24 min
Criado por Mauricio Rodrigues de Macedo Junior em 14/10/2026 16:26

Nesse artigo você vai aprender

A deixar o Pontta pronto para emitir boleto registrado: preparar a conta do banco, integrar a conta cedente, cadastrar o convênio da carteira de cobrança e definir juros, multa e protesto. Você também vai entender o que o Pontta faz com a remessa e com o retorno do banco, que funcionam de forma automática, sem arquivo para baixar ou importar.




Descrição

O Pontta emite boleto registrado por meio de uma integradora de boletos, que conversa com o banco no lugar da sua empresa. Por isso o caminho é diferente do que muitos financeiros conhecem de outros sistemas:

  • Remessa: o Pontta não gera um arquivo .rem para você enviar ao banco. A remessa é pedida automaticamente logo depois que o boleto é emitido.
  • Retorno: não existe tela para importar arquivo .ret. O banco avisa o Pontta sozinho quando o boleto é registrado, pago, baixado ou rejeitado, e o Pontta atualiza o boleto e a parcela.


Os termos que aparecem nas telas, do mais geral para o mais específico:

  • Instituição bancária: o banco onde a empresa tem a carteira de cobrança. No Pontta ele é o banco da conta financeira.
  • Cedente: a empresa que emite o boleto e recebe o dinheiro (o beneficiário). No Pontta é a unidade de negócio: CNPJ, razão social e endereço saem do cadastro dela.
  • Conta cedente: a conta corrente do cedente onde o dinheiro cai. No Pontta é a conta financeira integrada à cobrança.
  • Convênio: o contrato de cobrança que o banco fornece para a conta, com número do convênio, carteira e padrão CNAB. Uma conta pode ter mais de um convênio.
  • Configurações do boleto: juros, multa, protesto, prazo de baixa e mensagens impressas no boleto.
  • Sacado (pagador): o contato da receita, que é quem paga o boleto.




Sumário

Utilize os links abaixo para ir diretamente à seção desejada:




⚓ 

Pré-requisitos

  • Recurso de boleto habilitado na sua assinatura. Ele é ligado pela Pontta: se o menu de três pontos da conta financeira não mostra Integrar conta cedente, fale com o nosso atendimento.
  • Carteira de cobrança registrada contratada no banco. Peça ao gerente: número do convênio, número da carteira, padrão CNAB (240 ou 400) e código do beneficiário. Para Bradesco e Daycoval, peça também o código da empresa.
  • Unidade de negócio com CNPJ, razão social, telefone, e-mail e endereço completo com CEP válido. Esses dados vão para o banco como dados do cedente.
  • Permissão de acesso à Administração do Financeiro no papel de colaborador.


Consulte também: Conta financeira e Unidades de negócio




⚓ 

1. Preparando a conta financeira

Abra Administração > Financeiro > Contas e clique na conta do banco que vai receber os boletos.

    1 - Agência precisa estar preenchida.

    2 - Conta corrente precisa estar preenchida, junto com o banco e a unidade de negócio da conta. Se algum desses campos estiver vazio, use Alterar no menu de três pontos e complete.


Nota: são a agência, a conta e o banco do cadastro da conta financeira que vão impressos no boleto, e não os digitados no passo seguinte. Conta sem agência ou sem número trava a emissão com a mensagem "Não foi possível obter a agência da conta bancária" ou "Não foi possível obter o número da conta bancária".




⚓ 

2. Integrando a conta cedente

Ainda no detalhe da conta (mesmo print do passo anterior), use o menu de três pontos.

    3 - Clique em Integrar conta cedente.

    4 - Depois de salvar, o campo Cedente integrado passa a mostrar Sim e o menu ganha as opções de convênio e de configurações.


Preencha com os dados que o banco forneceu:

  • Codigo do banco: o código de compensação com três dígitos (237 para Bradesco, 341 para Itaú, 001 para Banco do Brasil e assim por diante).
  • Agência, Dígito da agência, Conta corrente, Dígito da conta corrente: como constam no contrato de cobrança.
  • Tipo de conta: corrente ou poupança.
  • Código do beneficiário: o código que o banco atribui à sua empresa na cobrança.
  • Código do banco correspondente: só quando o banco opera por meio de um correspondente.
  • Código da empresa: obrigatório para Bradesco e Daycoval.


Ao salvar, o Pontta cadastra a empresa como cedente na integradora (se ainda não estiver) e, em seguida, a conta. Daí em diante, sempre que você salvar a unidade de negócio, os dados do cedente são reenviados automaticamente.


Nota: se a unidade de negócio tem um CEP que o Pontta não consegue relacionar a um código de município do IBGE, a integração para com a mensagem "Código do IBGE não foi encontrado para o CEP". Corrija o endereço da unidade de negócio e tente de novo.




⚓ 

3. Cadastrando o convênio

Com a conta integrada, o menu de três pontos fica assim:

    1 - Atualizar integração da conta cedente reabre o formulário do passo 2 para corrigir os dados da conta cedente.

    2 - Cadastrar convênio abre o formulário do convênio.

    3 - Configurações do boleto define juros, multa e protesto para todos os boletos desta conta (seção 4).

    4 - Configurações de notificação de boleto define o e-mail e o SMS que o pagador recebe com o boleto.


Os campos com asterisco são obrigatórios:

  • Descrição do convênio: um nome para você reconhecer o convênio na hora de gerar o boleto.
  • Número do convênio e Número da carteira exatamente como o banco informou.
  • Padrão CNAB: 240 ou 400, conforme o contrato. Na dúvida, pergunte ao banco: é o layout em que a integradora vai montar a remessa.

Os demais só são preenchidos quando o banco pede:

  • Número do contrato: exigido por alguns bancos, como o Banrisul no CNAB 240.
  • Código da carteira: tipo da carteira (cobrança simples, vinculada, caucionada, descontada ou vendor).
  • Versão da API e Versão do layout: só quando o banco pede uma versão específica.
  • Número atual da remessa e Reiniciar número da remessa diariamente: numeração de controle da remessa. Alguns bancos, como o Sicredi, exigem informar o número atual.
  • Código de densidade de remessa: 1600 ou 6250, conforme orientação do banco.
  • Campo "Nosso número" controlado pelo banco: marque quando a carteira é escritural e quem numera o boleto é o banco.
  • Registro instantâneo: marque quando o banco registra o boleto na hora, por API. Nesse caso não há remessa e aparecem os campos API Id, API Key, API Secret e Estação, fornecidos pelo banco.
  • Emitir boleto híbrido: boleto com QR Code Pix, quando o banco oferece.


Nota: apesar do nome, "Personalizar nosso número do boleto" não muda o Nosso Número. Ele muda o campo Número do documento do boleto, que pode ser o próprio nosso número (Padrão), o número da NF-e com o número da parcela (ex.: 1520P01) ou o código do pedido de venda sem o hífen.


Depois de salvo, o convênio aparece como um cartão abaixo dos dados da conta:

    1 - O menu do cartão tem Configurações do boleto, que vale só para os boletos deste convênio.


Nota: um convênio que já tem boleto emitido não pode ser removido, e a conta cedente também não. Se o banco trocou o convênio, cadastre um novo e passe a usá-lo.




⚓ 

4. Configurando juros, multa e protesto

As Configurações do boleto podem ser criadas em três níveis: na unidade de negócio, na conta financeira ou no convênio. Na hora de gerar o boleto, você escolhe uma delas entre as que valem para o convênio escolhido.

Descrição: um nome para a configuração (ex.: Padrão 2% multa).

  • Espécie do documento: normalmente DM (duplicata mercantil) ou DS (duplicata de serviço).
  • Tipo de impressão: o modelo de impressão do boleto.
  • Juros: Juros diários, Juros mensais ou Isento, com a taxa e a data a partir da qual começam a contar.
  • Multa: valor fixo em reais ou percentual.
  • Protesto: protestar em dias corridos ou úteis, não protestar ou negativar sem protesto, com o prazo. O formulário já vem com Não Protestar.
  • Tipo de baixa/devolução e Prazo para a baixa automática (dias): o que o banco faz com o boleto vencido e não pago, e depois de quantos dias. O formulário já vem com Baixar/Devolver e 30 dias.
  • Mensagens: até três linhas impressas no boleto (use o + para acrescentar). Use ${juros} e ${multa} para o Pontta escrever os valores calculados, e também ${pedido}, ${nfe} e ${vencimento}.


Nota: o Pontta envia os juros ao banco sempre como juros mensais. Se você escolher Juros diários com 0,033%, o banco recebe 0,99% ao mês (taxa × 30). O efeito é o mesmo, mas é o valor mensal que aparece no boleto.


Nota: além das suas três mensagens, o Pontta imprime sozinho "Pedido de venda" e "NF-e" com os números correspondentes, quando a receita tem pedido ou nota.




⚓ 

5. Marcando a forma de pagamento como boleto

O Pontta só oferece boleto para parcelas cuja forma de pagamento está marcada como boleto. Em Administração > Financeiro > Formas de pagamento, edite (ou crie) a forma usada nas vendas a prazo.

    1 - Marque Boleto e salve.




⚓ 

Emissão e remessa: o que acontece ao gerar o boleto

O boleto é gerado a partir da parcela da receita. Todos os caminhos abrem a mesma janela Gerar cobrança, onde você escolhe o convênio e as configurações do boleto:

  • na parcela da receita, menu de três pontos > Gerar cobrança;
  • no detalhe da receita, Gerar boletos, para todas as parcelas de uma vez;
  • no detalhe da NF-e, Gerar boleto(s);
  • automaticamente quando a NF-e é autorizada, se o parâmetro de NF-e Gerar boletos automaticamente quando a NF-e for autorizada estiver ativo.


Ao confirmar, para cada parcela o Pontta:

    1 - Monta um boleto com o saldo em aberto da parcela, o vencimento da parcela e o contato da receita como pagador.

    2 - Envia o lote à integradora. Os aceitos aparecem em Enviados com sucesso com o nosso número; os recusados aparecem em Falhas de envio com o motivo.

    3 - Pede a remessa dos boletos aceitos, no padrão CNAB do convênio, e a integradora a transmite ao banco. Com Registro instantâneo, não há remessa: o banco registra na hora.

    4 - Gera o PDF do boleto, que fica disponível em Ver boleto e pode ser enviado ao cliente por Enviar boletos por e-mail.


Nota: boleto recusado pela integradora não fica salvo. A parcela continua sem boleto e a única pista é a mensagem em Falhas de envio. Anote o motivo antes de fechar a janela. Os mais comuns são dados do pagador: contato sem CPF/CNPJ ou sem endereço completo.


Quando Gerar cobrança não aparece na parcela, uma destas condições não foi atendida:

  • a parcela já tem boleto;
  • a forma de pagamento da parcela não está marcada como Boleto;
  • a unidade de negócio da conta não é cedente ou a conta não está integrada;
  • a conta não tem nenhum convênio ativo.

E estas travam na hora de confirmar:

  • Vencimento hoje ou no passado: o vencimento precisa ser a partir de amanhã. Parcela que vence hoje também é recusada.
  • Parcela sem conta ou parcelas em contas diferentes: todas as parcelas precisam ter conta, e a mesma conta.
  • Envio anterior sem confirmação: se a resposta da integradora não chegou, a parcela fica com o boleto Envio pendente de confirmação e não aceita outro até você consultar a situação.




⚓ 

Retorno: como o Pontta fica sabendo do pagamento

Não há arquivo de retorno para importar. Quando o banco processa o boleto, a integradora avisa o Pontta e ele atualiza a situação sozinho:

  • Banco registrou: o boleto passa para Registrado.
  • Cliente pagou: o boleto passa para Liquidado e o Pontta dá baixa na parcela (veja abaixo).
  • Banco baixou o boleto: o boleto passa para Baixado. Se o parâmetro "Cancelar boletos baixados(cancelados) no banco" estiver ativo, o efeito é maior (veja abaixo).
  • Banco rejeitou: o boleto passa para Rejeitado e a mensagem do banco fica registrada no boleto.


Para forçar a atualização sem esperar o aviso, use Consultar cobrança > Atualizar na parcela, ou Atualizar todos os boletos no detalhe da receita.


O que a liquidação faz na parcela

  • Registra o recebimento na conta do boleto, com a descrição "Pagamento do boleto:" seguida do nosso número.
  • A data é a data de crédito informada pelo banco (ou a data do pagamento, se o banco não informar o crédito).
  • O valor é o valor pago. Se o cliente pagou mais que o saldo (juros e multa), a diferença entra como acréscimo; se pagou menos, como desconto.


Nota: a baixa automática só acontece se a parcela não tiver nenhum recebimento. Se alguém já registrou um recebimento parcial na mão, o boleto fica Liquidado mas a parcela não é baixada. Registre o restante manualmente.


Nota: a tarifa de cobrança do banco não vira despesa no Pontta. Lance a tarifa como despesa, se quiser vê-la no financeiro.


Boleto baixado pelo banco e o parâmetro de cancelamento

Em Administração > Financeiro > Parâmetros:

    1 - Cancelar boletos baixados(cancelados) no banco

  • Ativo: quando o banco avisa que baixou o boleto, o Pontta cancela o boleto, estorna os recebimentos da parcela e deixa a parcela livre para um boleto novo.
  • Inativo: o boleto só muda para Baixado. Parcela e recebimentos ficam como estão.


Nota: o estorno vale só para o aviso automático do banco. Quando a baixa é percebida pela consulta manual (Atualizar), o boleto vira Baixado e nada é estornado, com o parâmetro ativo ou não. Se algum recebimento da parcela já estiver conciliado, o estorno não acontece.




⚓ 

Situações do boleto

  • Salvo: aceito pela integradora, aguardando o banco.
  • Envio pendente de confirmação: a resposta da integradora não chegou. Use Consultar cobrança para confirmar.
  • Emitido: boleto emitido pela integradora. O PDF é gerado e fica disponível em Ver boleto.
  • Registrado: o banco confirmou o registro. O boleto já pode ser pago.
  • Liquidado: pago. A parcela é baixada automaticamente.
  • Baixado: o banco baixou o boleto (prazo de baixa vencido ou pedido de baixa).
  • Rejeitado: o banco recusou. A mensagem do banco fica no boleto.
  • Falha ao enviar: a integradora não conseguiu enviar.
  • Pendente de retentativa: a integradora vai tentar de novo.




⚓ 

Cancelando ou alterando um boleto

Cancelar cobrança na parcela descarta o boleto e libera a parcela para gerar outro. Ele só é aceito nas situações Salvo, Falha ao enviar, Rejeitado, Baixado e Envio pendente de confirmação.


Nota: boleto Emitido, Registrado ou Liquidado não pode ser cancelado pelo Pontta (mensagem "O status do boleto não permite o cancelamento"), e o Pontta não envia pedido de baixa ao banco. Para tirar de circulação um boleto já registrado, peça a baixa no internet banking. Quando o banco avisar, o boleto passa para Baixado e pode ser cancelado.


Nota: alterar o vencimento ou o valor da parcela depois de gerar o boleto não altera o boleto registrado. O Pontta não envia instrução de alteração ao banco: o cliente continua vendo os dados antigos. Para mudar vencimento ou valor, faça a alteração também no banco ou dê baixa no boleto e gere outro.




⚓ 

Dúvidas frequentes

Onde baixo o arquivo de remessa para enviar ao banco?

Não precisa. O Pontta pede a remessa à integradora logo depois de emitir o boleto, e ela transmite ao banco. Não há arquivo .rem para baixar nem para enviar.


Onde importo o arquivo de retorno do banco?

Não há importação de retorno. O banco avisa o Pontta automaticamente e a situação do boleto é atualizada sozinha. Se quiser conferir na hora, use Consultar cobrança > Atualizar na parcela.


Por que a opção Gerar cobrança não aparece na parcela?

Confira, nesta ordem: a parcela já tem boleto? A forma de pagamento está marcada como Boleto? A conta da parcela mostra Cedente integrado: Sim? A conta tem convênio cadastrado? Se tudo estiver certo e o convênio foi cadastrado com o banco ainda inativo na integradora, fale com o nosso atendimento.


Gerei o boleto, deu erro e a parcela continua sem boleto. O que aconteceu?

O boleto foi recusado e, nesse caso, nada fica salvo. O motivo aparece só em Falhas de envio, na janela de geração. Corrija o que foi apontado (normalmente CPF/CNPJ ou endereço do cliente) e gere de novo.


Por que o Pontta diz que o vencimento precisa ser posterior à data atual?

Boleto só pode ser gerado para parcela que vence a partir de amanhã. Ajuste o vencimento da parcela antes de gerar.


O cliente pagou com juros. Por que a parcela ficou com acréscimo?

Na liquidação, o Pontta registra o valor efetivamente pago. A diferença para o saldo da parcela entra como acréscimo (pagou a mais) ou desconto (pagou a menos). Juros e multa não são separados.


Mudei o vencimento da parcela. O boleto foi atualizado?

Não. O boleto registrado no banco continua com o vencimento original. Veja "Cancelando ou alterando um boleto".


Por que o recebimento da parcela sumiu?

Se o parâmetro "Cancelar boletos baixados(cancelados) no banco" está ativo e o banco avisou que baixou o boleto, o Pontta estorna os recebimentos da parcela. Confira a situação do boleto e, se o pagamento foi feito por outro meio, registre o recebimento de novo.




Consulte também

Este artigo foi útil para você?
Últimos artigos visitados